quarta-feira, julho 02, 2008

Alteração nas regras de apoio financeiro a escolas de música

O Público de 1 de Julho apresentava a seguinte notícia que interessa de todos os que estão ligados à aprendizagem musical no ensino especializado particular:

O Ministério da Educação estabeleceu novas regras de apoio financeiro às escolas de música do ensino particular ou cooperativo, com base no critério do custo anual por aluno.

Segundo uma nota do ministério, "os estabelecimentos de ensino especializado da música da rede de ensino particular e cooperativo com autorização de funcionamento podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder pelo ministério à frequência dos cursos de iniciação, dos cursos básico e secundário em regime articulado e dos cursos básico e secundário em regime supletivo".

A aprovação da comparticipação tem em conta a avaliação dos projectos apresentados pelas escolas por uma comissão e o cálculo do apoio financeiro contempla o critério do custo anual por aluno.

Entre as regras, é imposto que os alunos dos cursos de iniciação tenham pelo menos três horas semanais de formação e ainda que só serão admitidos para financiamento "os estudantes que concluam um curso básico de Música no período máximo de seis anos e os que concluam um curso secundário de Música no período máximo de quatro anos".

As escolas não podem cobrar propinas aos alunos abrangidos dos cursos básico e secundário em regime articulado e as mensalidades cobradas aos cursos de iniciação e aos cursos básico e secundário em regime supletivo não podem ser superiores ao valor da comparticipação financeira concedida pelo ministério.

Segundo o ministério, as novas regras pretendem "garantir uma maior articulação entre o ensino artístico especializado e o ensino regular", tendo em vista "a reestruturação da rede de oferta do ensino artístico especializado", nomeadamente "o seu alargamento a um maior número de alunos, em condições de equidade"


Resta saber qual será o impacto real destas alterações na vida escolar das Escolas de Música.
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